Nem a avaliação gratuita nem a avaliação paga são suficientes, por si só, para a introdução do produto no mercado Europeu. A conformidade completa requer um Dossier de Informação do Produto (PIF), incluindo o Relatório de Segurança do Produto Cosmético (CPSR), elaborado por um Safety Assessor qualificado, conforme o Artigo 11 do Regulamento (CE) 1223/2009.
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